O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.
Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.
Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.
O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.
E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.
Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.
Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.
A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.
O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.
Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI
Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega
A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes
Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.
EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.
3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional
Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada
O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI
As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.
Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.
Contador
Técnico Contábil
Personal treiner
Exportações
O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS
Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017
Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.
Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
6-PIS/COFINS
Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão
As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.
Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.
Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.
Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.
Fonte: Jornal Contabil
14/01/2014
13 jan 2014 - Simples Nacional
Logo no primeiro semestre de 2014, o Congresso Nacional deverá aprovar a nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mas vai ter que dar um prazo para que os governos federal e estaduais possam "metabolizar" o fim de duas medidas que atormentam milhões de empreendedores de pequenos negócios no País - a restrição do acesso ao Super Simples por profissionais liberais e outras firmas do setor de serviços e a adoção da substituição tributária em cima do segmento, que é a cobrança antecipada do ICMS na indústria com a fixação de alíquotas maiores do que as do Super Simples. Se a proposta for aprovada, haverá também anistia para metade dos 3,4 milhões de microempreendedores individuais que estão inadimplentes com o pagamento simbólico de tributos.
Um ano-novo com a definição de prazos para as mudanças e avanços na desburocratização das empresas é o que prevê o ministro da Micro e Pequena Empresa no Brasil, o também vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD). "São pontos de negociação que permitem o sistema metabolizar", afirmou em entrevista exclusiva ao DCI.
No caso da universalização do acesso ao Super Simples, o ministro fez a previsão de que "podemos até negociar para ela entrar em vigor em 2016". Em relação à substituição tributária, avaliou que deverá haver uma recompensa. "Precisamos dar um tempo, jogar no prazo como forma de avançar."
Em comum, essas questões enfrentam resistências em cima de impacto sobre as contas públicas, identificou;
"Se colocarmos um prazo, dá tempo de sobra de fazer todos os mecanismos", acrescentou, com uma sugestão pontual: "Por exemplo, de tirar incentivos que acabaram sendo dados para poder dar em seguida para quem nunca recebeu".
No início de dezembro, a proposta da quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criada em 2006, foi aprovada por unanimidade em comissão especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a matéria. Nelas foram inseridas como "joias da coroa" pelo relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a universalização do acesso ao Super Simples e o fim da substituição tributária. A elaboração da proposta contou com a colaboração direta do ministro.
Cabeça do burocrata
Em ambos os casos, Afif considerou que essas medidas usurparam direitos constitucionais de tratamento diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais.
Assim ele se referiu à criação de restrições ao Super Simples com base no tipo de atividade.
"A lei definiu que micro e pequena são empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Onde fala que qual setor pode ou não pode? Isso vem da cabeça do burocrata fiscal que arrecada. Todos podem [ter acesso ao Super Simples]. É direito constitucional, é por porte e não por setor", explicou. O ministro disse que "há um terrorismo fiscal". Isso porque a universalização do acesso ao Super Simples envolve empresas que devem já ter tratamento diferenciado.
Anistia para individual
Outras novidades deverão surgir este ano para aliviar a vida do 3,4 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no País até o mês de outubro. O MEI envolve 500 atividades exercidas individualmente ou por até um funcionário, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil, a exemplo de vendedores ambulantes, costureiras, mecânicos. Eles pagam a taxa simbólica de menos de 40 reais de tributos.
Duas novidades estão no projeto que tramita na Câmara. Uma é a anistia para a metade dos MEIs que está inadimplente, sem direitos previdenciários; outra, protege a residência dos microempreendedores contra "quaisquer ônus" decorrentes do processo de formalização - impedindo o aumento da tributação pelo processo de formalização e indicação da residência como local do empreendimento.
Isso acontece especialmente com o aumento da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passa de residencial para comercial.
A terceira novidade sai em fevereiro, que é o pagamento por carnê de tributos ao governo federal (INSS), estados e municípios.
"A inadimplência é gerada pelo sistema", disse o ministro. "É muito fácil. Qualquer pessoa abre uma empresa. Mas, para fazer pagamento mês a mês, precisa baixar a guia no site, o que é muito difícil, ainda hoje. Pela primeira vez, será emitido carnê, que é uma cultura", explicou ele, detalhando que boa parte dos microempreendedores não está acostumada a fazer tal procedimento.
Sonegação
Pela proposta do deputado Cláudio Puty, quando a indústria vender para a micro e pequena empresa, não poderá reter o ICMS por meio do instrumento da substituição tributária.
"Vai caber ao atacado a fazer a compensação para vender para o pequeno sem o valor agregado que acrescenta o valor do imposto que ele tem a pagar e o atacado administra o crédito", detalhou. Essa solução é aplicável, na avaliação, porque o atacado tem volumes de compensação.
Afif criticou a reação manifestada por secretários estaduais da Fazenda de que eliminar a substituição tributária facilitaria a sonegação de impostos.
"A história de que isso aumenta a sonegação é conversa. Já temos sistemas eletrônicos, de nota fiscal eletrônica. Até do micro e pequeno a venda é controlada. Quando vai fazer a retenção, na indústria não tem como diferenciar, mas quando vai para a fase seguinte, é lógico que quem vai distribuir tem como diferenciar. Isso nós estudamos".
No caso do governo de São Paulo, O ministro Afif Domingos afirmou que a campanha de incentivo à exigência da nota fiscal pelos consumidores apenas compensa o aumento da carga tributária incluída no valor final dos produtos.
"Na hora que prometeu devolver 30% do imposto que ele estava pagando, deu com uma mão e tirou com a outra, pois na hora que a substituição tributária foi inserida e antecipou o recolhimento não teve que devolver ao consumidor o que ele pagou. A nota fiscal paulista é em cima da venda do varejo, para obrigar a emitir nota. Nada contra, mas o cara que está pedindo a nota pensa que terá uma devolução de até 30%. Mas, se a micro e pequena empresa já foi substituída, não paga. Se ela não paga, não credita ao consumidor", justificou.
Recebíveis
Uma das novidades da revisão da lei impede a imposição de restrições à circulação de títulos de crédito, os recebíveis, emitidos contra micro e pequenos.
"Vamos brigar uma briga por vez", diz Afif
Quatro pontos foram retirados da proposta - a fase de transição para exclusão do Super Simples pelas empresas que faturarem acima de R$ 3,6 milhões por ano; o aumento desse teto de faturamento para a inclusão de mais empresas; a progressividade da tabela do Super Simples; e a criação do Simples Internacional para facilitar negócios de empresas do mesmo porte de diferentes países.
"Ainda não colocamos [a fase de transição] por um fato muito simples: não se pode comprar duas brigas ao mesmo tempo. Temos de ir por etapa. São coisas que foram colocadas no nosso rol, uma é o teto a outra é a progressividade, que é muito importante. Se jogarmos essas coisas junto com a universalização, não ganhamos nada. Então, o que nós focamos foram dois pontos: a universalização, que aumenta a base; e o segundo é a substituição tributária, que é insustentável e iningolível".
"O micro e pequeno empresário fornece hortigranjeiro, produtos alimentícios, etc. Mas no contrato ele não pode descontar esse título no mercado. E por trás o comprador diz que só pode descontar com aquele [banco]. Ganha sobre o recebível dele", afirmou o ministro. "É uma prática dos grandes mercados, pois eles ganham ao fazer um acordo com o Banco e tiram sua comissão."
Fonte: DCI – SP
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