O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.
Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.
Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.
O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.
E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.
Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.
Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.
A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial
O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.
O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.
Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI
Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega
A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes
Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.
EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.
3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional
Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada
O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.
Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI
As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.
Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.
Contador
Técnico Contábil
Personal treiner
Exportações
O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS
Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017
Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.
Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.
6-PIS/COFINS
Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão
As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.
Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.
Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.
Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.
Fonte: Jornal Contabil
09/12/2013
O fisco passará a exigir das empresas, a partir do ano que vem, o cumprimento de duas complexas obrigações acessórias. O envio de arquivos eletrônicos com informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que serão compartilhadas com vários órgãos do governo o chamado e-Social , equivale a colocar um Leão na sede de cada companhia e, guardadas as proporções, dentro da casa de cada cidadão brasileiro.
O cronograma de entrada em vigor do projeto, considerado o mais abrangente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já foi alterado quatro vezes. Mas as empresas correm contra o tempo para se adaptar à nova realidade. Alteram-se processos internos, revê-se o cadastro de funcionários e investe-se em software e treinamento de pessoal. É imperioso se preparar para o jeito novo de lidar com o fisco, em que qualquer deslize, como o envio de informações incorretas, pode implicar em multas administrativas e autuações fiscais.
E, não bastasse o e-Social,ainda vem por aí o Siscoserv, que visa coletar informações precisas sobre o comércio exterior de serviços, tanto das empresas como das pessoas físicas.
O e-Social envolve, além da Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para dar uma ideia do grau de detalhamento de dados exigidos, as empresas serão obrigadas a informar, por exemplo, quais de seus colaboradores possuem casa própria e se a compra foi feita ou não com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No caso de funcionário estrangeiro, o fisco quer saber o estado civil e se e união é com brasileiro ou não. E mais, se há filhos em comum.
De acordo com especialistas, as exigências vão alterar profundamente a rotina de quase todos os departamentos das empresas, como RH, jurídico, medicina do trabalho e fiscal.
É um desafio para as empresas se adequarem ao e-Social, que exige um volume gigantesco de informações e uma nova cultura, porque vai mexer com processos internos e fluxo de dados entre os departamentos, explica o gerente de produtos da Senior, desenvolvedora de softwares, Ricardo Kremer. De acordo com ele, a Receita Federal tem estimado em R$ 20 bilhões o montante que será arrecadado com o novo sistema, incluindo valores que deixarão de ser fraudados, com o seguro desemprego, por exemplo.
As grandes empresas já estão se preparando para operar o sistema, pois serão as primeiras na lista de obrigatoriedade. Há casos em que os eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos à medida que ocorrerem. É o caso da admissão de funcionários. Caberá às empresas comunicarem o governo até o início da atividade do colaborador.
No caso de acidente de trabalho, o evento deve ser informado no sistema, no máximo, um dia depois de ocorrido. Afastamentos temporários e desligamentos terão prazo de 10 dias. E, no futuro, as empresas serão obrigadas a informar a ocorrência de reclamações trabalhistas, pois o pagamento de indenização dessa natureza influencia a base de cálculo de tributos federais tanto de quem paga como de quem recebe.
Pelo último cronograma divulgado pela Receita Federal, o prazo para as empresas tributadas pelo lucro real se cadastrarem no e-Social vence no dia 30 de junho de 2014. A partir do mês de julho, essas empresas serão obrigadas a enviar arquivos da folha de pagamento e apuração de tributos.
Para as companhias do lucro presumido, Simples Nacional, e os Microempreendedores Individuais, o cadastro no sistema terá que ser feito até o dia 30 de outubro e, em novembro, as empresas passam a ser obrigadas a enviar dados sobre a folha de salários. Os órgãos públicos serão os últimos a operar o e-Social, a partir de 2015.
Na prática, a quantidade de informações coletadas das empresas vai somar-se aos dados já existentes no gigantesco banco de dados do servidor de uma tonelada conhecido como T-REx. Além disso, haverá o detalhado cruzamento de informações feito pelo software apelidado de Harpia que tem a capacidade de aprender com o comportamento do contribuinte. Tudo somado, resultará na redução do risco de visitas fiscais improdutivas.
Com menos gente, a Receita aperfeiçoa o controle da arrecadação, porque a fiscalização será certeira. Para as empresas, entretanto, ocorre o oposto, pois cada vez mais carecem de mão de obra, e qualificada, para dar conta do envio e controle das inúmeras obrigações acessórias.
Antes de informatizar, é preciso simplificar, o que não ocorre no Brasil" critica o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. "O fisco, que tem recursos para uma estruturação tecnológica, ao contrário da maioria das empresas, escolheu um caminho equivocado.
Até custo de almoço deve ser informado.
Sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv já está em operação desde agosto deste ano, mas o prazo para as empresas iniciarem o registro das operações foi estendido para três meses após a prestação do serviço no início, era de apenas um mês. Esse é o tempo que as empresas têm agora para informar no sistema as operações.
O Siscoserv é um sistema informatizado criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal para que sejam registradas as transações de compra e venda de serviços no exterior. Com a ferramenta, o governo terá estatísticas sobre o comércio exterior de serviços, que historicamente acumula déficits. Estão livres de declarar a venda e compra de serviços as empresas optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A exigência tem causado dor de cabeça porque é totalmente nova, com um alto nível de detalhamento de dados. As empresas deverão informar, por exemplo, desde o valor pago no almoço de um executivo em viagem a negócios no exterior, até a compra de um software com cartão corporativo, passando por gastos com hotéis. As pessoas físicas também são obrigadas a registrar despesas com serviços no exterior para valores superiores a US$ 30 mil.
Uma das principais dificuldades encontradas pelas empresas obrigadas a prestar as informações é definir a data do início do serviço. A obrigação de registrar os dados começa nessa fase. Não é a do pagamento. Isso gera insegurança, porque é difícil precisar a data exata. O nível de detalhamento é tão alto que a grande discussão dentro das empresas é selecionar qual a área mais adequada para o processamento das informações.
Fonte: Diário do Comercio
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