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SAQUE DO FGTS

Medida Provisória 889/2019 de 24/07 que libera o saque do FGTS.ðŸ”🔓

 

1⃣ª PARTE: Este ano (2019), o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (inativas e ativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020.

 

✅o que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual...

 

✅o que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que vc já saiu porém não realizou o saque (geralmente é quando vc pede demissão e então vc não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

 

Logo, se vc está trabalhando atualmente, vc tem direito de sacar até R$500,00 dessa conta do seu atual emprego (conta ativa) e terá direito também de sacar até R$ 500,00 das contas que vc saiu do emprego e não sacou (contas inativas). Se vc tiver é claro!

 

â“E se eu tiver menos que R$500,00? Vc poderá sacar o saldo! Tem R$250,00 lá na conta? Vc irá sacar os R$ 250,00!

 

â“E se eu tiver mais que R$500,00? Vc poderá sacar somente os R$500,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Vc sacará somente os R$500,00, esse é o valor máximo!

 

â“E se eu tiver 8 contas inativas? Vc poderá sacar até R$ 500,00 do total de todas as contas!

 

✳Lembrando: O PRAZO para o SAQUE é até 31/03/2020

 

2⃣ª PARTE: Para o ano que vem (2020), o empregado terá que fazer opção SAQUE-RESCISÃO OU SAQUE-ANIVERSÁRIO.

 

É um ou outro!!!! Vejamos o que diz o artigo 20-A.

 

Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) - O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

 

I - saque-rescisão; ou

 

II - saque-aniversário

 

Mas vamos entender melhor tudo isso... 🙆‍♀🤯

 

✅optar pelo SAQUE-RESCISÃO que é o atual. É o saque que vc faz quando é demitido da empresa que trabalha. E seguirá as mesmas regras.

 

EX. Vc foi demitido em 25/07/2019 e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo vc irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.

 

✅optar pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO é o novo saque e vc sacará no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de 04/2020 e vc deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar. E optando por ela temos uma regrinha (tabela) a seguir... Vamos a ela:

 

Limite das faixas de saldo (em R$)     alíquota         Adicional Limite de saldo(em R$)

 

1⃣até 500,00                                            50,0%                                  -

2⃣de 500,01 até 1.000,00                         40,0%                              50,00

3⃣de 1.000,01 até 5.000,00                       30,0%                            150,00

4⃣de 5.000,01 até 10.000,00                     20,0%                            650,00

5⃣de 10.000,01 até 15.000,00                    15,0%                         1.150,00

6⃣de 15.000,01 até 20.000,00                     10,0%                         1.900,00

7⃣acima de 20.000,01                                   5,0%                          2.900,00

 

A partir de 10/2019 (data em que será permitido fazer a opção), a pessoa faz a opção pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO e então como irá proceder (observar as datas de nascimento previstas na MP quanto ao ano exclusivo de 2019)?

 

Ir até uma AGÊNCIA DA CAIXA no mês do aniversário, munido de documentação pessoal e realizar o saque.

 

Vamos entender então os valores?

 

â–¶ï¸Ex. 1 - DPZILDO faz aniversário em 09 de Agosto e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de AGOSTO o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

 

🧾R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80

 

💰DPZILDO então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 448,80.

 

â–¶ï¸EX. 2 - DPNELA faz aniversário em em 15 de Novembro e optou pelo SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de NOVEMBRO o seu FGTS ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

 

🧾R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00

 

💰DPNELA então irá sacar da sua conta ATIVA o valor de R$ 4.176,00

 

E O RESTANTE de SALDO que ficou na conta do DPzildo e da DPnela ?

 

Se dois ou três meses depois o DPzildo ou a DPnela, forem dispensados, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque aniversário.

 

âŽE eles só terão o direito de sacar IMEDIATAMENTE a MULTA RESCISÓRIA de 40%. âŽ

 

O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!🤦‍♀

 

Observem o que diz o § 1º do art. 20-C da Lei 8.036 (com redação dada pela MP 889) - Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte:

 

"I - A ALTERAÇÃO SERÁ EFETIVADA NO PRIMEIRO DIA DO VIGÉSIMO QUINTO MÊS SUBSEQUENTE AO DA SOLICITAÇÃO;"

 

 

A exemplo de outras matérias nunca é simples.

Sempre um texto muito complicado.

Mas tem como operacionalizar.

 

Vale reler e repassar aos colaboradores.

 

Abraço a todos,

 

Repassamos abaixo, de forma resumida, o entendimento que prevalece na maioria das nossas consultas junto a consultorias e entidades sindicais sobre o tema “Contribuição Sindical”:

 

Contribuição sindical anual empresas/patronal (calculada com base no capital social)

Vencimento previsto:   31/01 de cada ano

Recolhimento: facultativo a  partir de 11/2017 cfe. reforma trabalhista;

 

Contribuição sindical anual profissionais liberais de profissão regulamentada (pessoa física)

Vencimento previsto:   28/02 de cada ano

Recolhimento facultativo a  partir de 11/2017 cfe. reforma trabalhista;

 

Contribuição sindical anual empregados (um dia de salario de cada colaborador a ser descontado no mês de março de cada ano)

Vencimento previsto:   entre 31/03 e 10/4 de cada ano

Recolhimento: facultativo cfe. decisão do colaborador, ou seja, quem decide é o empregado, a empresa é mera intermediaria entre o desconto em folha e o recolhimento da guia em favor do sindicato;

Importante:  uma vez que a obrigatoriedade pelo desconto é do empregador, recomendamos que a empresa mantenha no dossiê de cada colaborador documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

Contribuição assistencial empresas/patronal (negociação anual da categoria)

Vencimento previsto:   cfe convenção coletiva

Recolhimento: aqui as opiniões se dividem, prevalecendo a interpretação de que por se tratar de representação do sindicato na negociação anual da categoria e tendo previsão em acordo e convecção coletiva o valor deverá ser recolhido ao sindicato representante;

 

Contribuição assistencial empregados (desconto em folha cfe. convecção coletiva na negociação anual da categoria)

Vencimento previsto:   cfe convenção coletiva

Recolhimento: a exemplo da contribuição assistencial patronal, aqui as opiniões se dividem também, prevalecendo a interpretação de que por se tratar de representação do sindicato na negociação anual da categoria e tendo previsão em acordo e convecção coletiva o valor deverá ser descontado em folha do colaborador e ser recolhido ao sindicato representante;

Importante:  recomendamos que, não havendo esse entendimento por parte do colaborador,  a empresa mantenha no dossiê de cada um documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

Contribuição Associado Empresas (Patronal)

Vencimento previsto:   cfe determinação do sindicato

Recolhimento: facultativo a empresa ser ou não associada e desta forma ter ou não que recolher a contribuição inerente

 

Contribuição Associado Empregados (desconto em folha cfe. sindicato)

Vencimento previsto:   cfe determinação do sindicato

Recolhimento: facultativo ao empregado/colaborador ser ou não associado e desta forma ter ou não que recolher a contribuição inerente

Importante:  recomendamos que a empresa mantenha no dossiê de cada colaborador documento assinado pelo colaborador com a sua manifestação sobre o desconto;

 

 

Definições importantes:

 

Contribuições facultativas as empresas somente serão geradas as guias quando da solicitação do cliente;

 

Contribuições obrigatórias as guias serão emitidas e entregues ao cliente mediante protocolo. (é facultado ao cliente o não recolhimento, estando sujeitos as sansões legais pertinentes)

 

Contribuições descontada dos empregados insistimos na sugestão e orientação de formalizar a decisão do colaborador e manter arquivo de documento assinado em seu dossiê.

 

O ano de 2018 já começou com muitas mudanças para as empresas no que se refere à tributações. Fique informado acerca das Regras Tributárias 2018.

Durante o segundo semestre de 2017, foram anunciadas várias mudanças que já entraram em vigor à partir de janeiro.

Listamos as 6 principais regras tributárias 2018 que foram acrescidas ou modificadas e o que cada mudança representa para os contribuintes.

O Governo Federal, por meio da Plataforma Sped vai exigir mais obrigação dos contribuintes. Essa regra tem como objetivo tornar o SPED mais completo e abrangente, além de controlar as movimentações financeiras de um número maior de empresas.

E é por isso que muitas mudanças estão diretamente ligadas ao SPED.
1 – eSocial nas regras tributárias 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e visa unificar informações de empregadores e trabalhadores de todo o território nacional.

Por isso ele sofrerá grandes mudanças nas regras tributárias 2018.

Ao todo, são 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores que entram, à partir desse ano na nova forma de prestação de informações.

A utilização obrigatória do sistema que começou em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país e para os órgãos públicos somente em janeiro de 2019.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do Governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
Vantagens do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que instituIU uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo (como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF) por apenas uma.

O Comitê Gestor do eSocial ainda destaca que, além dos avanços que traz ao setor empresarial, por meio de uma diminuição da burocracia e do aumento de produtividade, o projeto beneficiará diretamente os trabalhadores, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS, por exemplo.

Além disso, o Comitê enfatiza que o eSocial terá um importante papel na fiscalização de sonegação de impostos.
Micros e pequenas empresas e MEI

Os micro e pequenos empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, mas somente se possuir empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo.
2 -EFD-Reinf
Mudança de data de entrega

A mudança de data é importante para não perder o prazo para entrega do EFD Reinf: mudou do dia 20 para o dia 15 de cada mês.
Versão 1.3 dos leiautes

Foi aprovada a versão 1.3 dos leiautes que compõem a EFD-Reinf(Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Esta obrigatoriedade será exigida a partir de maio de 2018.

EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Veja o texto oficial: O Ato Declaratório Executivo 85/2017, da Coordenação-geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, publicado na edição do Diário Oficial da União de 28/12/17, aprova a versão 1.3 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

3-Simples Nacional e as regras tributárias 2018
Novas atividades no Simples Nacional

Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão ,a partir de 2018, optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fiscalização mais acirrada

O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal e as Receitas Estaduais e Municípios. Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações sejam mais acessíveis para esses órgãos.

O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.

Outra importante mudança é com relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco.

Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
MEI

As mudanças nas regras tributárias 2018 tem muita importância para os MEI, que serão impactados por grande parte delas.

Algumas profissões foram retiradas da modalidade MEI, por meio de Resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que trouxe mudanças também para salões de beleza.

    Contador
    Técnico Contábil
    Personal treiner

Exportações

O governo está facilitando as atividades de importação e exportação para os MEI para haver redução  de custos do serviço aduaneiro. As empresas de fora do país poderão realizar os processos por meio eletrônico.
4-ISS

Os municípios devem se adaptar às novas regras tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a
Lei Complementar nº 116 de 2003 que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Veja a LC completa que altera a Lei de 2003.
5-ICMS
Convênio ICMS 52/2017

Os Estados devem se adequar às regras tributárias estabelecidas pelo Convênio ICMS 52 de 2017 e com isto os contribuintes terão de ficar atentos para fazer adaptações.

Uma delas diz respeito à uniformização e identificação de mercadorias. O Convênio ICMS 60, que terá início em abril de 2018 para empresas que não se enquadram em indústria, importadores e atacadistas. Veja:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

    a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
    b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
    c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

    a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
    b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
    c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;”.

6-PIS/COFINS

Decisão do Superior Tribunal Federal retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda para o primeiro semestre de 2018, o governo deve anunciar medidas para reduzir o impacto dessa diminuição na arrecadação.
Conclusão

As diversas medidas tomadas quanto às regras tributárias 2018 pelo governo em 2017 e que impactam todas as empresas brasileiras, já dão uma prévia da tão esperada Reforma Tributária.

Para atender o que já está aprovado, as empresas devem estar sempre trabalhando em conjunto com seu contador.

Além disso, é importante contar com soluções que facilitem e agilizem o trabalho de busca por documentos fiscais, porque para a grande maioria das mudanças nas regras fiscais são eles que irão comprovar transações comerciais e atividades econômicas.

Identificar Nfes e outros documentos emitidos em favor de um determinado CNPJ permite realizar as escriturações de maneira à evitar erros e retificações.

 

Fonte: Jornal Contabil

Notícias
Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas

12/06/2013

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.

"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.

Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.

Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.

Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda.

O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.
Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.
"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez Júnior.

O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso.

Fonte: DCI – SP

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